Indústria e normas
NCM de temperos e condimentos: colorau, sal de parrilla, orégano, pimenta, chimichurri e outros
Pontos principais
- O colorau de urucum, fubá e óleo é 3203.00.30, segundo as Soluções de Consulta Cosit 98.017/2022 e 98.327/2022.
- O orégano tem código próprio na NCM, 1211.90.10, fora do capítulo das especiarias.
- Sal misturado com pimenta, alho ou chimichurri vira tempero composto: 2103.90.21 até 1 kg (SC Cosit 98.080/2024).
- Pimenta-do-reino em grão é 0904.11.00 e moída é 0904.12.00; páprica e pimenta calabresa, 0904.22.00.
- Com a reforma tributária, o NCM decide se o item entra nas listas de alíquota zero ou reduzida da LC 214/2025.
O NCM de temperos depende do que vai no pacote: especiaria pura fica no capítulo 9 da tabela, como a pimenta-do-reino moída (0904.12.00); o orégano tem código próprio (1211.90.10); e misturas com sal ou com ervas de capítulos diferentes, como chimichurri e tempero completo, vão para 2103.90.21 em embalagem de até 1 kg. O colorau à base de urucum, fubá e óleo foi classificado pela Receita Federal em 3203.00.30.
Este guia é para quem emite nota de tempero: fábrica, empacotadora, distribuidor, atacado e loja que importa ou revende. Todos os códigos abaixo foram conferidos em 5 de outubro de 2026 na tabela NCM do Portal Único Siscomex (versão vigente pela Resolução Gecex 926/2026) e na TIPI da Receita Federal, atualizada até o ADE RFB 1/2026. A classificação final de cada produto é responsabilidade do contador ou do despachante, porque depende da fórmula exata.
Como se define o NCM de um tempero?
O NCM de um tempero se define pelo texto da posição e pelas notas do capítulo, nessa ordem, segundo a Regra Geral de Interpretação 1 do Sistema Harmonizado, reproduzida no início da TIPI. O nome comercial não decide nada: "tempero baiano", "mix para churrasco" e "chimichurri" podem ter códigos diferentes conforme os ingredientes e a proporção de cada um.
Três perguntas resolvem a maior parte dos casos. O produto é uma especiaria só, ou uma mistura? Se é mistura, todos os ingredientes são especiarias do capítulo 9, ou entram ervas, hortaliças secas e sal? E o produto vai em embalagem de até 1 kg, ou maior? A tabela da próxima seção responde para os itens mais comuns.
Tabela de NCM de temperos e condimentos
A tabela reúne os códigos oficiais dos temperos mais vendidos no Brasil, com a descrição da NCM e a alíquota de IPI da TIPI. "NT" significa não tributado pelo IPI. Onde há uma Solução de Consulta da Receita sobre o produto, ela vem citada.
| Produto | NCM | Texto oficial resumido | IPI (TIPI) |
|---|---|---|---|
| Pimenta-do-reino em grão | 0904.11.00 | Pimenta do gênero Piper, não triturada nem em pó | NT |
| Pimenta-do-reino moída | 0904.12.00 | Pimenta do gênero Piper, triturada ou em pó | 0% |
| Páprica, pimenta calabresa | 0904.22.00 | Pimentões e pimentas Capsicum ou Pimenta, triturados ou em pó | 0% |
| Canela em pó | 0906.20.00 | Canela e flores de caneleira, trituradas ou em pó | 0% |
| Cravo-da-índia inteiro | 0907.10.00 | Cravo-da-índia, não triturado nem em pó | NT |
| Noz-moscada inteira | 0908.11.00 | Noz-moscada, não triturada nem em pó | 0% |
| Cominho moído | 0909.32.00 | Sementes de cominho, trituradas ou em pó | 0% |
| Açafrão-da-terra (cúrcuma) | 0910.30.00 | Cúrcuma | 0% |
| Folha de louro | 0910.99.00 | Outras especiarias (a posição 09.10 cita o louro) | 0% |
| Mistura de especiarias de posições diferentes do capítulo 9 | 0910.91.00 | Misturas da Nota 1 b) do Capítulo 9 | 0% |
| Orégano | 1211.90.10 | Orégano (Origanum vulgare) | NT; seco (Ex 01): 0% |
| Cebola desidratada | 0712.20.00 | Cebolas, secas | 0% |
| Alho desidratado | 0712.90.20 | Alho, seco | 0% |
| Salsa desidratada | 0712.90.90 | Outros produtos hortícolas secos | 0% |
| Alho frito granulado | 2005.99.00 | Outros produtos hortícolas preparados | 0% |
| Colorau (urucum, fubá e óleo) | 3203.00.30 | Preparações à base de matérias corantes de origem vegetal | 0% |
| Chimichurri, tempero completo, sal temperado | 2103.90.21 / 2103.90.29 | Condimentos e temperos compostos, até 1 kg / acima de 1 kg | 0% |
| Sal grosso, sal de parrilla, sal refinado | 2501.00.xx | Sal, com subitem conforme a apresentação | NT |
Na prática, o IPI desses itens é zero ou não tributado. A TIPI acrescenta, na nota complementar NC (9-1), que o IPI das posições 09.08 a 09.10 só incide quando o produto está em pó ou preparado. Uma mistura só de especiarias da mesma posição, como pimentas-do-reino de cores diferentes, fica naquela posição; misturas de posições diferentes do capítulo 9 vão para 0910.91.00.
O cominho mostra como a tabela separa as plantas. Ele não é pimenta: a semente de cominho fica na posição 09.09, ao lado de anis, coentro e funcho, e as pimentas ficam na 09.04. Por isso o cominho moído é 0909.32.00 e a pimenta-do-reino moída é 0904.12.00. A mistura de cominho com pimenta, sem sal, tão comum nas feiras do Nordeste, junta duas posições do capítulo 9 e vai para 0910.91.00. Sabor e usos estão no texto sobre cominho e com quais pratos ele combina.
Para a pimenta-do-reino em grão, a Receita confirmou o código 0904.11.00 na Solução de Consulta Cosit 98.321/2022, para grãos secos vendidos em sacos de até 50 kg ou a granel. Moída, a mesma pimenta passa para 0904.12.00. Preta e branca secas ficam na mesma posição; a verde em conserva é outro produto e pede análise própria. As diferenças entre elas estão explicadas no guia da pimenta-do-reino e seus tipos.
Por que chimichurri e tempero completo saem do capítulo 9
Chimichurri e tempero completo saem do capítulo 9 porque não são misturas só de especiarias. A Nota 1 do Capítulo 9 da TIPI diz que misturas de produtos das posições 09.04 a 09.10 ficam no capítulo, e que a adição de outras substâncias não muda a classificação "desde que tais misturas conservem a característica essencial" das especiarias. Quando perdem essa característica, vão para a posição 21.03, "se constituírem condimentos ou temperos compostos".
O chimichurri seco junta salsa, alho e cebola (capítulo 7), orégano (capítulo 12) e pimenta calabresa (capítulo 9). Não é uma mistura de especiarias do capítulo 9, e o caminho natural é o 2103.90. A Receita seguiu esse raciocínio em casos parecidos:
- A Solução de Consulta Cosit 98.080/2024 classificou em 2103.90.21 o sal grosso iodado (mais de 90%) misturado com pimenta preta (5%), com alho desidratado (6%) ou com chimichurri (7%), em frasco de 500 g.
- A Solução de Consulta Cosit 98.267/2022 pôs em 2103.90.21 um mix de pimenta rosa, pimenta-da-jamaica e alecrim em saquinho de 25 g.
- A Solução de Consulta Cosit 98.053/2025 classificou em 2103.90.29 uma mistura de temperos em pó dos capítulos 7 e 9 com glutamato e outros aditivos, em saco de 4 kg.
A diferença entre 2103.90.21 e 2103.90.29 é só a embalagem: até 1 kg, ou maior. O mesmo tempero completo muda de subitem quando sai em pacote de 500 g para o varejo e em saco de 5 kg para o açougue. O tempero completo e o que ele leva e o chimichurri seco e seus ingredientes ajudam a conferir a fórmula antes de cadastrar o item.
O lemon pepper é o caso que mais depende da receita. Quando a fórmula leva sal, pimenta-do-reino e limão desidratado e o sal predomina, o produto vai para 2103.90, pela mesma lógica da Solução 98.080/2024. Uma versão sem sal, com pimenta predominante e só aroma de limão, pode conservar a característica de pimenta e ficar em 0904.12.00. O texto sobre lemon pepper e como usar mostra as variações de fórmula.
Qual o NCM do colorau?
O NCM do colorau feito de urucum, fubá e óleo é 3203.00.30, segundo duas Soluções de Consulta da Receita Federal. A SC Cosit 98.017/2022 tratou do pote de 50 g e a SC Cosit 98.327/2022, do saco de 10 kg. As duas descrevem a mercadoria como "preparação em pó à base do extrato tintorial da semente de urucum, contendo fubá de milho e óleo de soja", comercialmente "Corante Urucum ou Colorau", e aplicam a Nota 3 do Capítulo 32.
A leitura da Receita é que o colorau é, antes de tudo, um corante de uso culinário, e não um condimento composto. Quem usa 0910.99.00 ou 2103.90.21 para colorau com essa composição está fora do entendimento oficial. Se a fórmula for outra, por exemplo urucum moído sem fubá ou colorau com sal e outras especiarias, a análise recomeça. O que é o produto e como ele se diferencia do colorífico está em colorau e colorífico, e a semente de urucum, com código de exportação, é tema do texto sobre exportação de urucum e colorau.
Orégano, alho e cebola desidratados não ficam no capítulo 9
Orégano, alho e cebola desidratados não ficam no capítulo das especiarias porque a nomenclatura os trata como planta aromática e hortaliça seca. O orégano (Origanum vulgare) tem código próprio, 1211.90.10, no capítulo 12; a TIPI marca o orégano seco no Ex 01, com IPI zero. O orégano e seus tipos é um dos poucos temperos com subitem nomeado na tabela.
Alho e cebola secos ficam na posição 07.12, "produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó". A cebola desidratada é 0712.20.00. O alho seco tem subitem próprio, 0712.90.20, em vigor desde 1º de janeiro de 2025 pela Resolução Camex 641/2024, segundo a tabela do Siscomex; vale conferir se o cadastro antigo da empresa ainda traz outro código. A Nota 2 do Capítulo 7 inclui a salsa entre os produtos hortícolas, e por isso a salsa desidratada vai para 0712.90.90.
Frito, o alho muda de capítulo. A SC Cosit 98.601/2019 classificou o alho granulado, desidratado e frito em óleo vegetal em 2005.99.00, de produtos hortícolas preparados. A diferença entre os dois produtos na cozinha está nos textos sobre alho frito em flocos e alho desidratado.
Pimenta calabresa e páprica são pimentas do gênero Capsicum, e a Nota 4 do Capítulo 7 as manda para a posição 09.04 quando secas e trituradas ou em pó. Daí o código 0904.22.00 para as duas.
Sal grosso e sal de parrilla ficam na posição 25.01
Sal grosso e sal de parrilla sem tempero ficam na posição 25.01, de sal e cloreto de sódio, com IPI não tributado. O subitem depende da apresentação: 2501.00.11 e 2501.00.19 para sal a granel sem agregados, 2501.00.20 para sal de mesa e 2501.00.90 para os demais. A SC Cosit 98.255/2023 classificou em 2501.00.20 um sal rosa moído e iodado, vendido em saco plástico, como sal de mesa.
Basta misturar ervas ou pimenta ao sal para o produto sair da posição 25.01 e virar tempero composto, em 2103.90.21 até 1 kg, como mostrou a Solução 98.080/2024. O sal de parrilla puro, só moído em grão médio, continua sendo sal.
O NCM muda com a embalagem de 1 kg ou a granel?
Na maior parte dos temperos, o NCM não muda com a embalagem: o código depende do produto, e o sachê de 100 g, o pacote de 1 kg e o saco a granel da mesma pimenta-do-reino moída são 0904.12.00. Na tabela do Siscomex conferida em 5 de outubro de 2026, as especiarias do capítulo 9, o orégano (1211.90.10), o alho e a cebola desidratados (07.12), o alho frito (2005.99.00) e o colorau (3203.00.30) não têm subitem por tamanho de embalagem.
A embalagem só decide o código em dois grupos do setor:
- Temperos compostos: chimichurri, tempero completo, sal temperado e o lemon pepper em que o sal predomina ficam em 2103.90.21 em embalagem imediata de até 1 kg e em 2103.90.29 acima disso.
- Sal: os subitens 2501.00.11, do sal marinho, e 2501.00.19 valem só para sal a granel, sem agregados. Ensacado para o varejo, o sal grosso ou de parrilla vai para 2501.00.20, de sal de mesa, ou para 2501.00.90, conforme a apresentação, e a escolha é do contador.
Na prática, quem vende o mesmo chimichurri em pote de 500 g e em saco de 5 kg precisa de dois cadastros, e quem vende orégano em pacote de 1 kg e a granel usa o mesmo código nos dois.
O NCM passa a definir o imposto na reforma tributária
O NCM passa a definir também a carga dos novos tributos sobre consumo, a CBS e o IBS, porque as listas de redução da Lei Complementar 214/2025 são escritas por código. Na redação consultada em 5 de outubro de 2026, o Anexo I, de alíquota zero, inclui o sal dos códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 que atenda às regras de iodação. O Anexo VII, de redução de 60%, inclui produtos vegetais dos capítulos 7 e 8 sem adição de açúcar, o que, pela redação, alcança alho e cebola desidratados.
Especiarias do capítulo 9, orégano do 12.11, temperos compostos do 21.03 e o colorau do 32.03 não aparecem nessas listas de alimentos. Um código errado, portanto, deixa de ser só um problema de cadastro e passa a mudar o preço final. Para o ingrediente que vai para a indústria, os códigos de fécula, polvilho, tapioca e farinha de mandioca seguem a mesma lógica.
Quem dá a palavra final sobre o NCM do seu tempero
A palavra final sobre o NCM é do contador ou do despachante aduaneiro, com base na ficha técnica do produto. Quando o caso é duvidoso, a empresa pode pedir uma Solução de Consulta à Receita, no processo regulado pela IN RFB 2.057/2021. Soluções já publicadas, como as citadas aqui, servem de referência para mercadorias idênticas.
- Peça ao fornecedor a ficha técnica com a lista de ingredientes e a proporção de cada um.
- Separe especiaria pura, mistura só de especiarias, mistura com ervas ou hortaliças e mistura com sal.
- Confira o código na tabela do Siscomex do dia e a alíquota na TIPI.
- Verifique se o peso da embalagem muda o subitem (até 1 kg ou acima).
- Registre a decisão e a fonte no cadastro do item, para auditoria e para a reforma tributária.
Na compra direto da fábrica, o NCM vem na nota fiscal de cada item. A linha de condimentos e especiarias da Graneto inclui colorau, orégano, chimichurri, lemon pepper, pimenta-do-reino, tempero completo, sal grosso, sal de parrilla e alho e cebola desidratados, e a ficha de cada item pode ser pedida na página de contato e cotação. Outros textos sobre normas estão no tema Indústria e normas.
Ficha técnica, laudo e especificação sob pedido. Para compras industriais, a Graneto envia a documentação do produto com a cotação. Informe o item, o volume e a especificação desejada.
Pedir cotação com especificaçãoPerguntas frequentes
Qual o NCM do sal de parrilla?
O sal de parrilla puro, só moído em grão médio, continua sendo sal e fica na posição 25.01: ensacado para o varejo, vai para 2501.00.20, de sal de mesa, ou 2501.00.90, conforme a apresentação. Misturado com pimenta, alho ou chimichurri, vira tempero composto, 2103.90.21 até 1 kg, como na Solução de Consulta Cosit 98.080/2024.
Qual o NCM do colorau?
O colorau feito de urucum, fubá de milho e óleo de soja é classificado em 3203.00.30, de preparações à base de matérias corantes de origem vegetal, segundo as Soluções de Consulta Cosit 98.017/2022 e 98.327/2022 da Receita Federal. Colorau com outra composição, como urucum com sal e especiarias, precisa de nova análise pelo contador.
Qual o NCM do chimichurri?
O chimichurri seco mistura ingredientes de capítulos diferentes, como salsa, alho e cebola secos, orégano e pimenta calabresa, e por isso costuma ir para a posição 21.03, de condimentos e temperos compostos: 2103.90.21 em embalagem de até 1 kg e 2103.90.29 acima disso. Chimichurri misturado ao sal segue o mesmo código.
Qual o NCM da pimenta-do-reino?
A pimenta-do-reino em grão é 0904.11.00, pimenta do gênero Piper não triturada nem em pó, código confirmado pela Solução de Consulta Cosit 98.321/2022. A pimenta-do-reino moída é 0904.12.00. Na TIPI, o grão é não tributado pelo IPI e a moída tem alíquota zero.
Qual o NCM do tempero completo?
O tempero completo à base de sal, alho, cebola e outras especiarias é um tempero composto da posição 21.03: 2103.90.21 em embalagem de até 1 kg e 2103.90.29 nas maiores. A Receita aplicou esse código ao sal misturado com alho desidratado na Solução de Consulta Cosit 98.080/2024. A fórmula exata decide.
Qual o NCM do lemon pepper?
Depende da receita. Lemon pepper com sal predominante, pimenta-do-reino e limão desidratado é tempero composto: 2103.90.21 até 1 kg e 2103.90.29 acima, pela lógica da Solução de Consulta Cosit 98.080/2024. Uma versão sem sal, com pimenta predominante e só aroma de limão, pode conservar a característica de pimenta e ficar em 0904.12.00.
O NCM do tempero muda com a embalagem de 1 kg ou a granel?
Na maioria, não: pimenta, orégano, cominho, alho e cebola desidratados e colorau têm o mesmo código no sachê, no pacote de 1 kg e a granel. A embalagem só muda o subitem nos temperos compostos, 2103.90.21 até 1 kg e 2103.90.29 acima, e no sal, que tem subitens próprios para o sal a granel sem agregados.
Cominho é pimenta?
Não. O cominho é semente de outra planta, e a tabela NCM o coloca na posição 09.09, ao lado de anis, coentro e funcho, enquanto as pimentas ficam na 09.04. Por isso cominho moído é 0909.32.00 e pimenta-do-reino moída é 0904.12.00. A mistura de cominho com pimenta, sem sal, vai para 0910.91.00.
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