Indústria e normas
Rotulagem de temperos e condimentos: o que a ANVISA exige
Pontos principais
- A RDC 727/2022 vale para todo tempero embalado sem o cliente presente, inclusive o saco para indústria e food service.
- Especiaria se chama pelo nome da planta; mistura se chama "Tempero" ou "Condimento preparado" seguido do ingrediente (RDC 716/2022).
- Sachê com painel menor que 10 cm² não dispensa nenhum item quando é especiaria ou erva aromática.
- Mistura de especiarias sem predominância pode listar ingredientes fora de ordem com "em proporção variável".
- Só estabelecimento habilitado para fabricar ou fracionar pode rotular tempero (art. 6º da RDC 727/2022).
A rotulagem de temperos segue a RDC 727/2022 da ANVISA: o pacote precisa trazer denominação de venda, lista de ingredientes (dispensada quando o tempero tem um ingrediente só), advertência de alergênicos quando houver, conteúdo líquido, fabricante com endereço, lote e validade, além da declaração de glúten exigida pela Lei 10.674/2003. Especiarias e ervas não ganham a dispensa das embalagens minúsculas, e a tabela nutricional segue a RDC 429/2020.
Este guia é para fábricas, empacotadoras, lojas que fracionam e marcas próprias que vão imprimir rótulo de tempero, colorau ou especiaria. Ele percorre cada item obrigatório com o exemplo do tempero, mostra as regras próprias de nome e de lista de ingredientes, o que muda no sachê pequeno e no produto para indústria e food service, e quem pode rotular. A tabela nutricional e a lupa frontal têm um texto só para elas: temperos precisam de tabela nutricional e lupa?
Quais informações são obrigatórias no rótulo de tempero?
As informações obrigatórias no rótulo de tempero são as do art. 7º da RDC 727/2022, a norma geral de rotulagem de alimentos embalados, em vigor desde 1º de setembro de 2022. Ela vale para todo alimento "embalado na ausência dos consumidores", inclusive ingredientes e produtos destinados à indústria e aos serviços de alimentação (art. 2º).
| Item | Como fica no tempero | Onde está |
|---|---|---|
| Denominação de venda | "Orégano", "Pimenta-do-reino moída", "Tempero completo", "Colorau" | Arts. 9º e 10 |
| Lista de ingredientes | Obrigatória em mistura; dispensada em especiaria de um ingrediente só | Art. 11 |
| Alergênicos | "ALÉRGICOS: CONTÉM..." ou "PODE CONTER...", quando aplicável | Arts. 13 a 15 |
| Lactose e nova fórmula | Só se houver lactose ou mudança de composição | Arts. 18 a 24 |
| Rotulagem nutricional | Segue a RDC 429/2020; voluntária em especiaria pura | Art. 27 |
| Conteúdo líquido | Em gramas ou quilos, conforme o Inmetro | Art. 28 |
| Identificação da origem | Razão social, endereço, município e país, com "Fabricado em..." | Art. 29 |
| Lote | "L" seguido de código, ou a data de fabricação ou validade | Art. 30 |
| Prazo de validade | Mês e ano quando o prazo passa de três meses | Art. 31 |
| Glúten | "Contém glúten" ou "Não contém glúten" | Lei 10.674/2003 |
Todas as informações vão em português, com letra de no mínimo 1 mm quando a norma não pedir outro tamanho (art. 8º). A declaração de glúten vem de lei federal, a Lei 10.674/2003, e vale para todo alimento industrializado, inclusive especiaria pura. O texto sobre se temperos têm glúten explica de onde vem o risco de contaminação.
O nome do tempero segue a RDC 716/2022
O nome do tempero no rótulo segue a RDC 716/2022, que traz os requisitos sanitários de especiarias, temperos e molhos. O art. 11 dela fixa duas regras. Especiaria se chama pelo nome comum da planta: "orégano", "cominho", "pimenta-do-reino". Mistura se chama "Tempero" ou "Condimento preparado" seguido do ingrediente que a caracteriza, como "Tempero de alho e sal".
O parágrafo único do mesmo artigo permite trocar esse nome por uma "denominação consagrada pelo uso", e é o que autoriza "chimichurri", "colorau" e "lemon pepper" na frente do pacote. A mesma norma define especiaria como partes de plantas "tradicionalmente utilizadas para agregar sabor ou aroma", e tempero como a mistura de especiarias com outros ingredientes. A diferença entre os três termos está detalhada em especiaria, condimento e tempero segundo a ANVISA, e a confusão de nome mais comum do setor, em colorau e colorífico são a mesma coisa?
A RDC 727/2022 completa a regra: o nome deve ficar no painel principal, com contraste (art. 9º), e não pode induzir a erro sobre natureza, composição ou procedência (art. 4º). Um "tempero de alho" com mais sal do que alho no topo da lista de ingredientes é o tipo de rótulo que a fiscalização questiona.
Lista de temperos a granel: o nome certo de cada um na etiqueta
A lista de temperos a granel de uma loja se divide em dois grupos, e o grupo decide o nome da etiqueta e se ela precisa de lista de ingredientes. Especiaria pura leva o nome comum da planta e dispensa a lista, porque tem um ingrediente só (art. 7º, § 1º, da RDC 727/2022); mistura leva "Tempero" seguido do ingrediente que a caracteriza, ou um nome consagrado pelo uso, e precisa da lista em ordem decrescente. A tabela traz os nomes que mais aparecem nas prateleiras de granel.
| Nome na etiqueta | O que é | Lista de ingredientes |
|---|---|---|
| Orégano; Louro em folhas; Manjericão | Folha seca de uma planta só | Dispensada |
| Pimenta-do-reino em grão ou moída; Pimenta calabresa; Páprica doce, picante ou defumada | Fruto seco de uma planta só | Dispensada |
| Cominho; Erva-doce; Coentro em grão | Semente de uma planta só | Dispensada |
| Canela em pau ou em pó; Cravo-da-índia; Noz-moscada | Casca, botão floral ou semente de uma planta só | Dispensada |
| Cúrcuma (açafrão-da-terra); Alho desidratado; Cebola desidratada | Rizoma ou bulbo seco de uma planta só | Dispensada |
| Colorau | Urucum com fubá ou farinha, às vezes com óleo e sal | Obrigatória |
| Tempero completo; Tempero de alho e sal; Sal temperado | Mistura com sal | Obrigatória, com o sal à frente quando predomina |
| Chimichurri; Lemon pepper; Ervas finas | Mistura de especiarias e ervas, com ou sem sal | Obrigatória; "em proporção variável" se nenhuma predomina |
Qualquer antiumectante ou outro aditivo tira a especiaria da dispensa e obriga a lista. Para o pote fracionado e vendido na própria loja, a RDC 727/2022 dispensa só as advertências de alergênicos, de lactose e de nova fórmula (art. 7º, § 2º); os demais itens do art. 7º continuam, como nome, lista de ingredientes, conteúdo, origem, lote e validade. Para orientar o cliente sobre o uso de cada item da lista, a tabela de para que serve cada tempero resume pratos e combinações.
Lista de ingredientes: ordem decrescente ou "em proporção variável"
A lista de ingredientes do tempero começa com "Ingredientes:" e segue em ordem decrescente de proporção (art. 11 da RDC 727/2022). O sal, quando é o maior componente, vem primeiro; isso é comum em tempero completo e em sal temperado. Aditivos vêm no fim, pela função seguida do nome ou do número INS, como "antiumectante dióxido de silício" (art. 12).
Duas exceções ajudam quem rotula misturas. Quando nenhuma especiaria ou erva predomina em peso, a lista pode sair fora de ordem, desde que acompanhada da expressão "em proporção variável" (art. 11, § 7º). E o Anexo II da norma autoriza nomes genéricos: "especiarias" ou "mistura de especiarias" e "ervas aromáticas" ou "mistura de ervas aromáticas". O genérico serve para o tempero usado como ingrediente de outro produto; no chimichurri vendido como tal, o cliente espera ver salsa, orégano, alho e pimenta listados, como mostra o texto sobre o que é chimichurri.
Alergênicos e glúten: o que declarar no rótulo de tempero
O rótulo de tempero declara alergênicos quando o produto contém, ou pode conter por contaminação cruzada, um dos 18 itens do Anexo III da RDC 727/2022: trigo, centeio, cevada e aveia, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite, castanhas e nozes de várias espécies e látex natural. A frase é "ALÉRGICOS: CONTÉM..." ou "ALÉRGICOS: PODE CONTER...", em caixa alta, negrito, cor contrastante e letra de no mínimo 2 mm, logo abaixo dos ingredientes (art. 15).
O "pode conter" não é escolha livre: o art. 14 exige que ele se baseie num Programa de Controle de Alergênicos. Em fábrica de temperos, o risco costuma vir de linha compartilhada com produtos que levam trigo ou soja, como misturas para empanar e caldos. Mostarda, aipo e gergelim não estão no Anexo III. O tema completo está em alergênicos em temperos.
Lote e validade: como escrever no pacote
O lote do tempero é a letra "L" seguida de um código definido pelo fabricante, ou a própria data de fabricação, embalagem ou validade (art. 30). A validade vem precedida de expressões como "validade", "val:", "consumir antes de" ou "vence" e, para tempero seco, que costuma durar mais de três meses, basta mês e ano em algarismos (art. 31). A data pode ficar em outro ponto da embalagem, desde que o rótulo indique onde.
A validade é do fabricante e não recomeça quando alguém fraciona o pacote, como explica o texto sobre quanto tempo duram os temperos secos. Na lista de alimentos dispensados de validade (Anexo I), o setor só encontra o vinagre e o sal não iodado; especiarias e temperos não estão nela, e o sal de cozinha iodado também segue a regra geral.
No sachê pequeno de tempero, nada é dispensado
No sachê pequeno de tempero, nenhuma informação do art. 7º é dispensada. A RDC 727/2022 libera ingredientes, origem, lote, validade e instruções de uso nas embalagens com painel principal menor que 10 cm², mas abre uma exceção expressa: "exceto quando se tratar de especiarias e ervas aromáticas" (art. 7º, § 4º). O sachê de 5 g de orégano da pizzaria precisa de rótulo completo.
Para embalagens com painel de até 100 cm², a letra das advertências de alergênicos pode cair de 2 mm para 1 mm (art. 15, § 2º). E quando vários sachês vão juntos numa caixa, a embalagem externa precisa trazer todas as informações. O mesmo raciocínio vale para quem monta kit de temperos para presente: cada pote do kit é um alimento embalado.
Tempero para indústria e food service tem regras próprias
O tempero vendido só para indústria ou para serviços de alimentação segue a RDC 727/2022, mas com três facilidades. As advertências de alergênicos e de lactose podem ir nos documentos que acompanham o produto, em vez de no saco (arts. 16 e 19); a declaração de nova fórmula não se aplica (art. 7º, § 2º); e a tabela nutricional também pode ir em documento, pela RDC 429/2020 (art. 4º, § 2º).
O saco de 25 kg, o balde de 5 kg e o pacote de 1 kg para restaurante precisam, ainda assim, de denominação, conteúdo, fabricante, lote e validade impressos. Na prática, a ficha técnica passa a fazer parte do rótulo, e por isso o comprador deve pedi-la junto com a cotação; o que exigir está em temperos para restaurante e embalagens food service.
Só estabelecimento habilitado pode rotular tempero
Só o estabelecimento habilitado para fabricar ou fracionar pode rotular tempero: o art. 6º da RDC 727/2022 diz que a rotulagem de alimentos embalados "deve ser feita exclusivamente nos estabelecimentos processadores" autorizados para elaboração ou fracionamento. Loja que compra saco de 25 kg e reembala em potes vira fracionadora e precisa da licença correspondente, como mostra o guia de como vender temperos a granel.
Descumprir a norma é infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/1977 (art. 39 da RDC 727/2022). A regularização do produto na ANVISA é outro assunto, que não substitui o rótulo, tratado no texto sobre se temperos precisam de registro na ANVISA.
Checklist da rotulagem de temperos antes de imprimir
- O nome segue o art. 11 da RDC 716/2022: planta pelo nome comum, mistura como "Tempero de..." ou nome consagrado.
- A lista de ingredientes está em ordem decrescente, ou com "em proporção variável" na mistura sem predominância.
- Aditivos aparecem pela função e pelo nome ou INS.
- Alergênicos e "contém" ou "não contém glúten" estão logo abaixo dos ingredientes, no tamanho certo.
- O conteúdo líquido está no painel principal, em g ou kg.
- Razão social, endereço, município e país do fabricante ou fracionador estão completos.
- Lote e validade são legíveis e não ficam na solda nem na torção do pacote.
- A tabela nutricional foi decidida: obrigatória no tempero com sal, voluntária na especiaria pura.
Para conferir o rótulo do fornecedor antes de comprar, a ficha técnica é o melhor ponto de partida, e o código fiscal do mesmo item está no guia de NCM de temperos e condimentos. A linha de condimentos da Graneto sai de Paranacity com envase automatizado em embalagem transparente, e a ficha de cada item pode ser pedida na página de contato. Outras normas do setor estão no tema Indústria e normas.
Ficha técnica, laudo e especificação sob pedido. Para compras industriais, a Graneto envia a documentação do produto com a cotação. Informe o item, o volume e a especificação desejada.
Pedir cotação com especificaçãoPerguntas frequentes
O que é obrigatório no rótulo de tempero?
Denominação de venda, lista de ingredientes quando houver mais de um, advertência de alergênicos quando aplicável, conteúdo líquido, razão social e endereço do fabricante, lote e prazo de validade, conforme a RDC 727/2022. A Lei 10.674/2003 acrescenta a frase contém glúten ou não contém glúten. A tabela nutricional segue a RDC 429/2020.
Como fazer etiqueta de tempero a granel?
Use o nome comum da planta na especiaria pura, como orégano ou cominho, e Tempero seguido do ingrediente principal, ou o nome consagrado, na mistura. Se a loja embala antes, sem o cliente, a etiqueta precisa de conteúdo, origem, lote, validade e lista de ingredientes quando houver mais de um, e a loja precisa de licença para fracionar.
Especiaria pura precisa de lista de ingredientes?
Não. A RDC 727/2022 dispensa a lista de ingredientes nos alimentos com um único ingrediente, caso do orégano, da pimenta-do-reino ou do cominho puros: o ingrediente do cominho é só o cominho. O nome da planta no rótulo já informa o que há no pacote. Se houver antiumectante ou outra substância adicionada, a lista volta a ser obrigatória.
Como escrever o nome de um tempero misturado no rótulo?
A RDC 716/2022 manda usar Tempero ou Condimento preparado seguido do ingrediente que caracteriza o produto, como Tempero de alho e sal. Nomes consagrados pelo uso, como chimichurri, colorau e lemon pepper, podem substituir essa denominação, desde que não enganem o consumidor sobre a composição.
Condimento, tempero e especiaria são a mesma coisa no rótulo?
Tempero e condimento preparado são sinônimos na RDC 716/2022: os dois nomeiam a mistura de especiarias com outros ingredientes. Especiaria é outra coisa, a parte de uma planta usada para dar sabor ou aroma, como orégano ou pimenta-do-reino, e vai no rótulo pelo nome comum da planta.
Especiaria e condimento têm validade?
Têm, e o prazo vai obrigatoriamente no rótulo. A lista de alimentos dispensados de validade da RDC 727/2022 inclui vinagre e sal não iodado, mas não especiarias nem temperos. No tempero seco, que costuma durar mais de três meses, basta mês e ano. A validade é do fabricante e não recomeça quando alguém fraciona o pacote.
Rótulo de tempero precisa da frase sobre glúten?
Precisa. A Lei 10.674/2003 obriga todo alimento industrializado a declarar contém glúten ou não contém glúten, e isso inclui especiarias puras e temperos em pó. Quem afirma não conter glúten deve ter controle de contaminação cruzada na linha, porque o trigo pode vir de equipamento compartilhado.
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