Indústria e normas
Alergênicos em temperos: declaração obrigatória e contaminação cruzada
Pontos principais
- Nenhuma especiaria está entre os 18 itens da lista de alergênicos da RDC 727/2022.
- Tempero com trigo, soja, leite, amendoim ou castanhas traz ALÉRGICOS: CONTÉM; com risco de traço, PODE CONTER.
- A advertência vai logo após os ingredientes, em caixa alta, negrito e no mínimo 2 mm de altura.
- Mostarda, gergelim e aipo são obrigatórios na União Europeia, mas no Brasil a declaração é voluntária.
- Produto com advertência de trigo, centeio, cevada ou aveia deve trazer CONTÉM GLÚTEN, segundo a ANVISA.
Alergênicos em temperos aparecem pela mistura ou pela contaminação cruzada, não pela especiaria em si: nenhuma especiaria está na lista de alergênicos da ANVISA. Pela RDC 727/2022, o tempero que contém trigo, soja, leite, amendoim, castanhas ou outro item da lista deve trazer "ALÉRGICOS: CONTÉM", e o que não pode garantir a ausência deles, "ALÉRGICOS: PODE CONTER", com base num Programa de Controle de Alergênicos.
O texto é para quem revende, usa em cozinha ou fabrica tempero e precisa ler e cobrar a advertência certa, e para quem atende cliente com alergia alimentar. Ele mostra a lista oficial, onde o alergênico costuma entrar num tempero, a diferença entre "contém" e "pode conter", o formato exigido no rótulo e o que fazer com mostarda e gergelim, que ficaram fora da lista brasileira.
Quais alimentos a ANVISA considera alergênicos?
A ANVISA considera alergênicos de declaração obrigatória os 18 itens do Anexo III da RDC 727/2022: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leites de todos os mamíferos; amêndoa; avelãs; castanha-de-caju; castanha-do-brasil; macadâmias; nozes; pecãs; pistaches; pinoli; castanhas (Castanea) e látex natural.
A lista foi montada pela relevância para a saúde pública. As perguntas e respostas da ANVISA sobre alergênicos (6ª edição, maio de 2024) explicam que mais de 170 alimentos já foram descritos como alergênicos e que cerca de 90% dos casos de alergia alimentar vêm de oito deles: ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja. Durante a elaboração da norma, a agência recebeu pedidos para incluir alho, canela, cominho, cravo, mostarda, noz-moscada e pimenta, entre outros, e não os acatou pela ausência de dados sobre a prevalência e a severidade dessas alergias na população brasileira e pela falta de consenso internacional sobre sua relevância.
| Alimento | Declaração obrigatória no Brasil (RDC 727/2022) | Declaração obrigatória na UE (Regulamento 1169/2011) |
|---|---|---|
| Trigo e outros cereais com glúten | Sim | Sim |
| Soja | Sim | Sim |
| Leite | Sim | Sim |
| Amendoim e castanhas | Sim | Sim |
| Mostarda | Não | Sim |
| Gergelim (sésamo) | Não | Sim |
| Aipo (salsão) | Não | Sim |
| Especiarias como pimenta, cominho, cravo, canela | Não | Não |
A coluna europeia vem do Anexo II do Regulamento (UE) 1169/2011, que inclui aipo, mostarda, sementes de sésamo, tremoço, moluscos e sulfitos. Quem exporta tempero para a Europa precisa seguir a lista de lá; o caminho da exportação está em exportação de urucum e colorau.
Tempero pode dar alergia?
Tempero pode dar alergia, mas a alergia a especiarias é rara e fica fora da lista obrigatória da ANVISA. A revisão de Chen e Bahna, publicada em 2011 na Annals of Allergy, Asthma & Immunology, estima que ela atinge de 4 a 13 adultos em cada 10 mil, mais as mulheres, pelo contato com cosméticos. Os autores explicam que boa parte dos alérgenos das especiarias se degrada na digestão e que a sensibilização costuma vir pela inalação de pólens com reação cruzada; o sintoma tende a ser respiratório quando a exposição é pelo ar e de pele quando é por contato. Eles também avaliam que o problema é pouco diagnosticado e que as misturas dificultam descobrir qual componente causou a reação.
Por isso, cominho, páprica, cúrcuma, pimenta e urucum puros não trazem "ALÉRGICOS" no rótulo, mesmo para quem reage a eles. Quem tem reação a uma especiaria precisa ler a lista de ingredientes inteira. O cominho puro, por exemplo, é o fruto de Cuminum cyminum, segundo a lista de especiarias da IN 159/2022, e não contém pimenta; a pimenta aparece nas misturas que levam cominho, e aí está na lista. O colorau junta urucum com fubá ou farinha, sal e óleo; o que se sabe da alergia ao urucum está em colorau faz mal?, e o perfil do cominho, em cominho: sabor e usos. O diagnóstico é do alergista, que confirma pela história e pelo teste de provocação oral, segundo a mesma revisão.
Onde os alergênicos entram nos temperos?
Os alergênicos entram nos temperos por três caminhos: ingrediente da mistura, ingrediente composto com alergênico escondido e contaminação cruzada na fábrica. A especiaria pura, como pimenta-do-reino, orégano ou urucum, não é alergênico da lista; o risco está no que vem junto.
- Ingrediente da mistura. Temperos prontos podem levar farinha de trigo, proteína de soja, leite em pó, soro de leite, castanhas ou amendoim. Nesse caso, o rótulo traz "ALÉRGICOS: CONTÉM" e o nome comum.
- Ingrediente composto. Um "realçador", um "aroma" ou uma "base para tempero" pode carregar derivado de trigo ou de leite sem que o nome revele. As perguntas e respostas da ANVISA mandam o fabricante exigir do fornecedor a composição completa desses ingredientes, porque a regra vale também para produtos destinados só à indústria.
- Contaminação cruzada. Moinho, peneira, misturador e envasadora compartilhados entre um tempero com leite e outro sem leite são fontes típicas de traço não intencional.
Quem procura tempero sem aditivo, o que muita gente chama de tempero natural, reconhece pelo rótulo, como explica o texto sobre temperos industrializados. Na hora de comparar misturas, a lista de ingredientes é o mapa: o que leva um tempero completo, um chimichurri seco ou um lemon pepper varia de fabricante para fabricante, e só o rótulo de cada um responde.
Contém ou pode conter: quando o rótulo deve trazer cada advertência
O rótulo de tempero deve trazer "ALÉRGICOS: CONTÉM" quando o alergênico é ingrediente e "ALÉRGICOS: PODE CONTER" quando a fábrica não consegue garantir a ausência dele. São os arts. 13 e 14 da RDC 727/2022; o "pode conter" precisa estar apoiado num Programa de Controle de Alergênicos (art. 14, § 1º), que a ANVISA define como procedimento de boas práticas de fabricação.
| Situação | Frase obrigatória | Base |
|---|---|---|
| Alergênico é ingrediente | ALÉRGICOS: CONTÉM (nome comum) | Art. 13, I |
| Ingrediente é derivado do alergênico | ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (nome comum) | Art. 13, II |
| Contém o alimento e derivados | ALÉRGICOS: CONTÉM (nome comum) E DERIVADOS | Art. 13, III |
| Risco de contaminação cruzada | ALÉRGICOS: PODE CONTER (nome comum) | Art. 14 |
Três regras que costumam ser descumpridas:
- A RDC 727 não fixa limite numérico para decidir o "pode conter": a ANVISA explica que as evidências não permitiram definir um limite seguro para todos os alérgicos, e a decisão sai da análise de risco de cada empresa.
- O mesmo alergênico não pode aparecer como "contém" e como "pode conter" no mesmo rótulo; se é ingrediente, vale só o "contém".
- "Pode conter" não é seguro genérico. Usar a frase para todos os alergênicos, sem análise, esvazia a informação para quem tem alergia de verdade.
O controle que sustenta essas decisões dentro da fábrica, junto com os outros procedimentos obrigatórios, está em boas práticas de fabricação em temperos.
Como a advertência de alergênicos deve aparecer no rótulo?
A advertência de alergênicos deve vir logo depois ou abaixo da lista de ingredientes, em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo e altura mínima de 2 mm, nunca menor que a letra da lista de ingredientes (art. 15 da RDC 727/2022). Em embalagem com painel principal de até 100 cm², como um sachê, a altura mínima cai para 1 mm. A frase não pode ficar em área de selagem, torção ou parte removível, e, quando há mais de uma advertência, todas se juntam numa frase só, iniciada por "ALÉRGICOS:".
Duas situações têm tratamento diferente:
- Produto só para indústria ou food service: as advertências podem ir nos documentos que acompanham o produto (art. 16), como ficha técnica ou nota fiscal, desde que viajem junto com a carga. O que essa ficha precisa trazer está em ficha técnica e laudo de ingrediente.
- Produto preparado ou fracionado e vendido no próprio estabelecimento, ou embalado na frente do cliente: fica fora da obrigação (art. 7º, § 2º). Se o mesmo pacote for vendido em outro lugar, a regra volta a valer. As implicações para a loja a granel estão em como vender temperos a granel.
Mostarda e gergelim precisam ser declarados como alergênicos?
Mostarda, gergelim e aipo não têm declaração obrigatória no Brasil, mas a empresa pode declará-los voluntariamente, desde que use o mesmo formato das advertências obrigatórias. As perguntas e respostas da ANVISA citam aipo, mostarda, gergelim, tremoço e moluscos entre os alimentos reconhecidos como alergênicos por autoridades sanitárias de outros países e dão o exemplo da frase "ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE GERGELIM".
Para o consumidor com alergia a mostarda ou gergelim, isso significa que a ausência de advertência não garante ausência do ingrediente: a lista de ingredientes é a única fonte segura. Para quem vende tempero com semente de mostarda ou de gergelim, declarar no mesmo padrão é uma forma barata de evitar problema com quem atende público alérgico. Para que serve cada condimento e onde ele costuma entrar está em para que serve cada tempero.
Glúten não é alergênico na RDC 727, mas o rótulo precisa falar dele
O glúten tem regra própria: a doença celíaca não é alergia alimentar, e a declaração "contém glúten" ou "não contém glúten" vem da Lei 10.674/2003, não da lista de alergênicos. As duas regras se cruzam no trigo, no centeio, na cevada e na aveia: segundo a ANVISA, todo produto com advertência de presença ou de contaminação cruzada desses cereais deve trazer "CONTÉM GLÚTEN", porque a lei não prevê limite para declarar a ausência. Por que especiaria pura não tem glúten e onde ele aparece nas misturas está em temperos têm glúten?
O que conferir no rótulo e pedir ao fornecedor de temperos
Quem revende ou usa tempero deve conferir a lista de ingredientes, a frase "ALÉRGICOS:" e a declaração de glúten de cada produto, e pedir ao fornecedor a confirmação por escrito de como ele controla a contaminação cruzada. Uma lista prática:
- Lista de ingredientes completa, inclusive dos ingredientes compostos.
- Advertência "ALÉRGICOS:" no formato da RDC 727, ou declaração de que não há alergênicos da lista.
- Declaração de glúten coerente com a advertência de cereais.
- Aviso de "NOVA FÓRMULA" quando a composição mudar: a RDC 727 manda mantê-lo no rótulo por pelo menos 90 dias (arts. 20 a 22).
- Resposta do fornecedor sobre linhas compartilhadas com produtos que contêm leite, trigo, soja ou castanhas.
Em cozinha profissional, a informação precisa chegar a quem atende o cliente: a ficha de cada preparo deve registrar os temperos e os alergênicos que eles trazem. A padronização das receitas e das embalagens de cozinha está em temperos para restaurante, as regras gerais de rótulo em rotulagem de temperos e condimentos, e a escolha de fornecedor em como escolher um fornecedor de temperos. Para tirar dúvidas sobre os itens da linha de condimentos, use o formulário de contato.
Ficha técnica, laudo e especificação sob pedido. Para compras industriais, a Graneto envia a documentação do produto com a cotação. Informe o item, o volume e a especificação desejada.
Pedir cotação com especificaçãoPerguntas frequentes
Pimenta é alergênico?
Não na lista oficial. A pimenta não está entre os alimentos de declaração obrigatória da RDC 727/2022, e a ANVISA recusou pedidos para incluí-la por falta de dados sobre essas alergias no Brasil. Quem tem reação a uma especiaria específica deve ler a lista de ingredientes, que é a informação completa.
O que significa pode conter no rótulo de tempero?
Significa que o fabricante não consegue garantir a ausência daquele alergênico por causa de contaminação cruzada, como moinho ou envasadora compartilhados. A frase só pode ser usada com base num Programa de Controle de Alergênicos e não vale para o alergênico que é ingrediente, que leva a advertência contém.
Tempero a granel precisa ter advertência de alergênicos?
A granel é o produto vendido sem embalagem ou pesado e embalado na frente do cliente. Nesses casos, e no tempero fracionado e vendido no próprio estabelecimento, a RDC 727/2022 dispensa as advertências. Se o mesmo pacote for vendido em outro lugar, a regra volta a valer. Informar os alergênicos na etiqueta protege a loja e o cliente.
Restaurante precisa informar os alergênicos dos temperos?
A RDC 727/2022 não exige a advertência em preparo feito e vendido no próprio estabelecimento, mas obriga o fornecedor a informar os alergênicos dos produtos destinados a serviços de alimentação. Segundo a ANVISA, isso existe para o restaurante poder responder ao cliente quando ele perguntar. Registrar os alergênicos dos temperos na ficha de cada preparo resolve.
Qual o tamanho mínimo da letra da advertência de alergênicos?
Dois milímetros de altura, nunca menor que a letra da lista de ingredientes, em caixa alta, negrito e cor contrastante. Em embalagens com painel principal de até 100 cm², como sachês, o mínimo é de 1 milímetro, conforme o art. 15 da RDC 727/2022.
Colorau pode dar alergia?
Pode, mas é raro. A alergia a especiarias atinge de 4 a 13 adultos em cada 10 mil, segundo uma revisão de 2011, e o urucum não está na lista de alergênicos da ANVISA, então o rótulo não traz advertência. Quem já reagiu depois de comer colorau deve procurar um alergista e lembrar que ele leva também fubá ou farinha, sal e óleo.
Cominho contém pimenta?
Não. O cominho puro é o fruto seco de Cuminum cyminum, como registra a lista de especiarias da IN 159/2022, e não tem relação com as pimentas. A pimenta pode aparecer em misturas que levam cominho, como alguns temperos prontos, e nesse caso está na lista de ingredientes. Quem tem alergia a pimenta deve ler a lista inteira.
Publicado em Indústria e normas
Compartilhar no WhatsApp