Temperos na alimentação escolar: o que o PNAE permite

Cozinha escolar com panelões de arroz e feijão e alho, cebola e ervas frescas na bancada
Imagem ilustrativa.

Pontos principais

  • A Resolução CD/FNDE 4/2026 revogou a 6/2020 em março de 2026 e hoje é a norma do PNAE.
  • Temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos não podem ser comprados com recurso federal do PNAE (art. 22).
  • Orégano, louro, cominho e pimenta-do-reino secos e sem aditivo contam como minimamente processados.
  • O teto é de 600 mg de sódio, ou 1,5 g de sal, por aluno numa refeição em período parcial.
  • Um quilo de tempero à base de sal esgota sozinho o limite de sódio de cerca de 540 alunos numa refeição.

Na merenda escolar, o PNAE permite especiarias e ervas secas, como orégano, pimenta-do-reino, louro e cominho, e permite sal dentro de um limite de sódio por aluno. O que a regra proíbe é comprar com dinheiro federal "temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos", junto com alimentos em pó para reconstituição, como o caldo em tablete ou em pó.

A regra está na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que hoje organiza o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Este texto é para nutricionistas responsáveis técnicos, merendeiras, compradores de prefeitura e fornecedores que disputam pregão de gêneros alimentícios. Ele mostra o que mudou em 2026, quais temperos passam e quais caem na vedação, quanto sal cabe no cardápio e como o tempero chega à escola.

Qual resolução do FNDE vale para o PNAE em 2026?

A resolução que vale para o PNAE em 2026 é a CD/FNDE nº 4/2026, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2026 e em vigor desde a publicação. O art. 92 dela revogou a Resolução CD/FNDE nº 6/2020, que foi a referência da merenda por seis anos, e todas as resoluções que a alteravam, inclusive a nº 3/2025 e a nº 1/2026.

Isso importa para quem ainda cita a Resolução 6/2020 em edital, ficha técnica ou proposta comercial. O artigo dos temperos mudou de número (era o art. 18, agora é o art. 22), e a divisão do dinheiro entre tipos de alimento ficou mais rígida. A base legal continua sendo a Lei 11.947/2009, a lei do PNAE.

Quais temperos a merenda escolar não pode comprar?

A merenda escolar não pode comprar, com recurso federal do PNAE, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos. O art. 22 da Resolução 4/2026 põe esses temperos na mesma lista de refrigerantes, balas, biscoitos recheados, gelatina, maionese e "alimentos em pó ou para reconstituição". Na prática, saem da compra o tempero pronto com realçador de sabor, o caldo em tablete e o caldo em pó.

A resolução não define o que entende por "sais sódicos". O cloreto de sódio, o sal de cozinha, é um sal sódico, e por isso a leitura literal alcança também o tempero pronto à base de sal, mesmo sem glutamato. O sal puro continua permitido como ingrediente culinário. Na dúvida sobre um produto específico, quem decide é o nutricionista responsável técnico, e o edital deve descrever o item sem margem para interpretação.

Como cada tipo de tempero se encaixa na Resolução CD/FNDE 4/2026
TemperoSituação no PNAEPor quê
Orégano, louro, cominho, pimenta-do-reino, canela, cravoPermitidoEspeciaria seca sem aditivo é alimento minimamente processado
Alho e cebola desidratados, sem aditivoPermitidoSecagem e moagem são processos mínimos
Sal de cozinha (refinado ou grosso)Permitido, com tetoIngrediente culinário processado; respeita o limite de sódio
ColorauPermitido se não tiver glutamato nem salConfira a lista de ingredientes; com óleo, conta como processado
Chimichurri só de ervas e especiariasPermitidoMistura de ervas secas, sem realçador nem sal
Tempero completo, sal temperadoVedado na leitura literalTempero com sais sódicos (art. 22)
Tempero com glutamato monossódicoVedadoCitado nominalmente no art. 22
Caldo em tablete ou em póVedadoGlutamato, sal e "alimento em pó para reconstituição"

Para entender por que a lei separa especiaria, condimento e tempero, vale a leitura sobre a diferença entre especiaria, condimento e tempero segundo a ANVISA. E para saber o que costuma ir num tempero pronto, há o guia do tempero completo e do que ele leva. O colorau é o caso que mais gera dúvida na cozinha escolar, porque dá cor ao arroz sem salgar; o texto sobre para que serve o colorau mostra os usos.

Especiaria seca é alimento minimamente processado no PNAE

A especiaria seca sem aditivo entra no PNAE como alimento in natura ou minimamente processado, o grupo que mais recebe dinheiro do programa. A classificação vem do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, que lista "cravo, canela, especiarias em geral e ervas frescas ou secas" entre os minimamente processados e define como processos mínimos a limpeza, a moagem e a secagem, desde que sem adição de sal, açúcar, óleo ou gordura.

O mesmo guia põe o sal de cozinha, refinado ou grosso, no grupo dos ingredientes culinários processados. Entre os ultraprocessados, cita os "temperos instantâneos" e, ao lado das sopas em pó e do macarrão instantâneo, o "tempero" pronto desidratado: são esses os temperos ultraprocessados, e não a especiaria seca. Essa régua decide em qual fatia do orçamento cada compra entra:

Divisão dos recursos federais do PNAE (art. 21 da Resolução CD/FNDE 4/2026)
Grupo de alimentoParcela dos recursosExemplos de tempero
In natura ou minimamente processadosNo mínimo 85%Orégano, louro, pimenta-do-reino, alho desidratado
Processados e ultraprocessadosNo máximo 10%Colorau com óleo, alho frito
Ingredientes culinários processadosNo máximo 5%Sal, óleo, açúcar

A resolução vai além do teto e recomenda não comprar alimentos ultraprocessados nem os que trazem rotulagem nutricional frontal de alto conteúdo. Um tempero com a lupa de "alto em sódio" no rótulo bate de frente com essa recomendação, tema explicado no texto sobre tabela nutricional e lupa nos temperos.

Quanto sal a merenda escolar pode usar por aluno?

A merenda escolar pode usar até 600 mg de sódio, ou 1,5 g de sal, por aluno quando oferece uma refeição em período parcial. O art. 19 da Resolução 4/2026 sobe o teto conforme o número de refeições, sempre para estudantes com mais de três anos:

Limite de sódio e sal por aluno na alimentação escolar
OfertaSódio por alunoEquivalente em sal
Uma refeição, período parcial600 mg1,5 g
Duas refeições, período parcial800 mg2,0 g
Três ou mais refeições, período integral1.400 mg3,5 g

Esse teto vale para o cardápio inteiro, não só para o sal da panela. Pão, queijo e carne já trazem sódio. A conta mostra por que o tempero à base de sal some rápido do orçamento de sódio: a Tabela TACO registra 32.560 mg de sódio em 100 g de "tempero a base de sal". Um quilo desse tempero carrega cerca de 325 g de sódio, o suficiente para esgotar sozinho o limite de 600 mg de pouco mais de 540 alunos numa refeição, antes de contar o sódio dos outros ingredientes.

Com especiarias secas a lógica se inverte. Orégano, louro, cominho e pimenta-do-reino dão sabor sem somar sódio relevante, e permitem reduzir o sal da preparação. O orégano seco vai bem no molho de tomate e na carne moída, e a pimenta-do-reino moída pede pouca quantidade por panela. É o mesmo caminho que o Guia Alimentar recomenda para o feijão de casa: para usar menos sal, prepará-lo com quantidades generosas de cebola, alho, louro, salsinha, cebolinha, pimenta e coentro, que servem igual para o feijão da merenda.

Na creche, até três anos, a regra é mais dura

Para crianças de até três anos, a Resolução 4/2026 proíbe a oferta de qualquer alimento ultraprocessado e a adição de açúcar, mel e adoçante (art. 18, § 8º). Nessa faixa, nenhum tempero pronto entra no cardápio, nem os que escapariam da lista do art. 22. A cozinha da creche trabalha com ervas, especiarias secas, alho, cebola e sal na menor quantidade possível.

A mesma resolução manda adaptar o cardápio para estudantes com doença celíaca, hipertensão, alergias e intolerâncias. Para a merendeira, isso significa conferir no rótulo a declaração de glúten, obrigatória em todo alimento embalado, assunto do texto sobre se temperos têm glúten.

Como a escola compra temperos: chamada pública ou pregão eletrônico

A escola compra temperos por chamada pública, quando o fornecedor é da agricultura familiar, ou por pregão eletrônico, nas demais compras. O art. 24 da Resolução 4/2026 fixa as duas vias e manda que a licitação siga a Lei 14.133/2021, obrigatoriamente na modalidade pregão, em regra na forma eletrônica.

A chamada pública tem fatia garantida: a Lei 11.947/2009, com a redação da Lei 15.226/2025, manda aplicar no mínimo 45% dos recursos federais do PNAE em alimentos comprados diretamente da agricultura familiar, conforme o art. 14 publicado no Planalto. O restante vai a pregão, e é nele que costumam entrar os condimentos industrializados, como colorau, pimenta-do-reino moída, orégano e sal.

Dois artigos pesam para o fornecedor. O art. 40 exige que todo alimento comprado atenda à legislação sanitária. O art. 41 permite que o edital peça amostra ao licitante classificado em primeiro lugar, para análise antes da contratação. Quem chega ao pregão sem ficha técnica e sem rótulo conforme perde a vaga para o segundo colocado.

O que o fornecedor de temperos precisa ter para vender à merenda

O fornecedor de temperos para a merenda precisa provar, no papel e na amostra, que o produto é o que o edital descreve. A lista abaixo resume o que costuma ser conferido na habilitação e na entrega:

  1. Lista de ingredientes sem glutamato e sem sal quando o item for especiaria ou mistura de ervas. Um "orégano" com antiumectante e um "chimichurri" com sal mudam de grupo no art. 21 ou caem no art. 22.
  2. Rótulo completo segundo a RDC 727/2022 da ANVISA: denominação, ingredientes, conteúdo líquido, fabricante, lote e validade. O passo a passo está no guia de rotulagem de temperos e condimentos.
  3. Ficha técnica e laudo do lote, com umidade, microbiologia e, no colorau, o teor de corante. O que pedir e como ler está em ficha técnica e laudo de ingredientes.
  4. Embalagem do tamanho da cozinha escolar: pacote de 1 kg ou de 500 g rende mais do que sachê e gera menos lixo. O raciocínio é o mesmo das embalagens food service para restaurante.
  5. Validade compatível com a entrega parcelada: o edital costuma pedir prazo mínimo restante na data da entrega.

Escreva o item do edital pelo ingrediente, não pela marca: "orégano desidratado, folhas, sem aditivos, pacote de 500 g" filtra melhor do que "orégano de primeira qualidade" e evita que um mix com sal vença o pregão.

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Quem fornece para prefeituras do Noroeste do Paraná ou quer cotar especiarias para um edital pode falar com a fábrica pela página de contato e cotação. Mais textos sobre compra e revenda estão no tema Revenda do blog.

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Perguntas frequentes

A Resolução 6/2020 do FNDE ainda vale para a merenda escolar?

Não. A Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, publicada em 2 de março de 2026, revogou a Resolução 6/2020 e todas as que a alteravam. Editais, fichas técnicas e propostas que ainda citam a norma antiga devem ser atualizados para a resolução nova, que mantém a vedação aos temperos com glutamato.

Pode usar tempero pronto na merenda escolar?

Com recurso federal do PNAE, não pode comprar tempero com glutamato monossódico nem tempero com sais sódicos, nem caldo em pó ou em tablete. Especiarias e ervas secas sem aditivo, alho e cebola desidratados e sal puro continuam permitidos. Quando houver dúvida sobre um produto, quem decide é o nutricionista responsável técnico do programa.

Quais temperos são ultraprocessados?

Pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, são ultraprocessados os temperos instantâneos e o tempero pronto desidratado, como o caldo em tablete ou em pó. Especiaria e erva seca sem sal, açúcar, óleo ou aditivo são minimamente processadas, e o sal é ingrediente culinário. Na merenda, a Resolução CD/FNDE 4/2026 recomenda não comprar ultraprocessados.

Quais temperos usar no feijão da merenda escolar?

Cebola, alho, louro, salsinha, cebolinha, pimenta e coentro, em quantidade generosa, como recomenda o Guia Alimentar do Ministério da Saúde para usar menos sal no feijão. Cominho e pimenta-do-reino secos também cabem, porque não somam sódio. Caldo em tablete e tempero pronto com glutamato ficam de fora pela Resolução CD/FNDE 4/2026.

Colorau pode ser usado na merenda escolar?

Pode, desde que a lista de ingredientes não traga glutamato monossódico nem sal, que são o alvo da vedação. O colorau feito com urucum e fubá dá cor ao arroz e às carnes sem somar sódio. Se a fórmula leva óleo, o produto passa a contar na fatia dos processados no orçamento do programa.

Quanto sal pode ter a merenda escolar por aluno?

Para estudantes com mais de três anos, o limite é de 600 mg de sódio, ou 1,5 g de sal, por aluno numa refeição em período parcial; 800 mg com duas refeições; e 1.400 mg no período integral com três ou mais refeições. O teto vale para o cardápio inteiro, incluindo o sódio de pães, queijos e carnes.

Como uma empresa vende temperos para a merenda escolar?

Participando dos pregões eletrônicos das prefeituras e secretarias estaduais de educação, ou da chamada pública, se for da agricultura familiar. Além do preço, a empresa precisa de rótulo conforme a ANVISA, ficha técnica, laudo do lote, lista de ingredientes compatível com o edital e amostra quando o edital pedir.

Publicado em Revenda

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