Especiaria, condimento e tempero: qual a diferença segundo a ANVISA, com exemplos

Especiarias inteiras, ervas secas e um tempero misturado organizados em três grupos sobre fundo cinza claro
Imagem ilustrativa.

Pontos principais

  • Especiaria é a parte de uma ou mais plantas usada para dar sabor ou aroma, e só vale para as espécies listadas na IN 159/2022.
  • Tempero e condimento preparado são sinônimos na RDC 716/2022: a mistura de especiarias com outros ingredientes, como o sal.
  • Basta um ingrediente que não seja planta da lista, como sal, óleo ou açúcar, para a especiaria virar tempero.
  • A tabela nutricional é voluntária para a especiaria pura e obrigatória para o tempero, pela IN 75/2020.
  • Especiaria e tempero têm padrões microbiológicos em categorias separadas da IN 161/2022, a 18a e a 18b.

A diferença entre especiaria, condimento e tempero, segundo a ANVISA, está na composição: especiaria é a parte de uma ou mais plantas usada para dar sabor ou aroma, como pimenta-do-reino, orégano e louro, e tempero, que a norma também chama de condimento preparado, é a mistura de especiarias com outros ingredientes, como o sal. As definições estão na RDC 716/2022.

Este guia é para quem fabrica, embala, revende ou compra condimentos em volume e precisa saber em que categoria cada produto cai, porque a categoria decide o nome no rótulo, o padrão microbiológico e até a obrigação de tabela nutricional. Também responde à dúvida de quem só quer entender por que a mesma prateleira mistura "especiarias", "temperos" e "condimentos".

O que é especiaria pela RDC 716/2022?

Especiaria, pela RDC 716/2022 da ANVISA, é o "produto constituído de partes de uma ou mais espécies vegetais tradicionalmente utilizadas para agregar sabor ou aroma aos alimentos e bebidas". A definição está no artigo 2º, inciso XIII, da RDC 716/2022, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2022 e reúne as regras de café, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos.

Não basta ser planta: a espécie e a parte usada precisam constar do Anexo II da Instrução Normativa 159/2022. A lista diz qual parte de cada planta é autorizada: folhas de louro, botões florais de cravo-da-índia, cascas de canela, frutos de pimenta-do-reino, rizomas de gengibre e de cúrcuma, sementes de urucum, bulbos de alho e de cebola. A lista é atualizada com frequência; a Instrução Normativa 419, de dezembro de 2025, por exemplo, incluiu a pimenta calabresa e reorganizou os nomes das pimentas do gênero Capsicum.

A ideia de especiaria como parte de planta é a mesma fora do Brasil, e por isso alho e gengibre aparecem nas estatísticas de especiarias. Na Índia, o Spices Board, órgão oficial de especiarias do governo indiano, estimou 11,83 milhões de toneladas de especiarias na safra 2023-24, lideradas por alho (3,21 milhões de toneladas), pimenta do tipo chili (2,60 milhões), gengibre fresco (2,23 milhões), cúrcuma (1,07 milhão), cominho e coentro; pimenta-do-reino, cardamomo, cravo, noz-moscada, feno-grego, erva-doce, aipo e tamarindo também estão na tabela.

Duas consequências práticas da definição:

  • uma mistura feita só de partes de plantas da lista, sem sal nem outro ingrediente, continua sendo especiaria, porque a definição admite "uma ou mais espécies";
  • uma planta fora da lista só pode ser vendida como especiaria depois de petição à ANVISA, como manda o artigo 13 da RDC 716/2022, na redação dada pela RDC 839/2023.

O que é tempero, e por que a norma fala em "condimento preparado"?

Tempero, para a ANVISA, é o "produto obtido da mistura de especiarias e de outros ingredientes, fermentado ou não, empregado para agregar sabor ou aroma aos alimentos e bebidas"; a norma usa "tempero" e "condimento preparado" como sinônimos. O texto do inciso XVII foi alterado por retificação publicada no Diário Oficial de 12 de novembro de 2025, e é essa a redação em vigor.

O que separa o tempero da especiaria é o "outro ingrediente". Sal, óleo, açúcar, vinagre, amido, realçador de sabor: se algum deles entra na mistura, o produto vira tempero. Um tempero completo, que costuma levar sal, alho, cebola e ervas, é tempero. Orégano puro, pimenta-do-reino pura e louro são especiarias. Misturas com nome próprio, como chimichurri e lemon pepper, caem numa ou noutra categoria conforme a fórmula de cada fabricante: só a lista de ingredientes diz.

Condimento é a mesma coisa que tempero?

Na norma atual, sim: "condimento" só aparece como "condimento preparado", outro nome para tempero. No uso do dia a dia, a palavra é mais larga e cobre tudo o que tempera, inclusive sal, vinagre, mostarda e especiarias puras. Essa largueza vem da própria história da regulação.

A Resolução CNNPA 12/1978 definia "condimentos ou temperos" como produtos constituídos de "uma ou diversas substâncias sápidas, de origem natural, com ou sem valor nutritivo", usados para modificar ou exaltar o sabor, e tratava a especiaria como "condimento vegetal". Em 2005, a RDC 276/2005 revogou esses itens e separou especiarias, temperos e molhos, com definições muito próximas das atuais. A RDC 716/2022 revogou a RDC 276/2005 e consolidou tudo num texto só.

Como os termos mudaram nas normas brasileiras
NormaSituaçãoComo tratava o tema
Resolução CNNPA 12/1978Itens de condimentos revogados em 2005"Condimentos ou temperos" como termo geral; especiaria como "condimento vegetal"
RDC 276/2005Revogada em 2022Separou especiarias, temperos e molhos; tempero podia se chamar "condimento preparado"
RDC 716/2022 e IN 159/2022Em vigor, com alterações até 2025Especiaria, tempero ou condimento preparado, e molho, com lista oficial de especiarias

O caso do colorau, que mistura pó de urucum com fubá ou farinha, é o melhor exemplo de como o nome popular e o nome técnico se cruzam, e está explicado em colorau e colorífico.

A diferença entre especiaria, condimento e tempero muda o nome, o laudo e a tabela nutricional

As três categorias da RDC 716/2022 têm regras diferentes de nome, de microbiologia e de tabela nutricional. A tabela resume o que muda, com base na própria RDC, na IN 161/2022 (padrões microbiológicos) e na IN 75/2020 (rotulagem nutricional).

O que muda entre especiaria, tempero e molho na regulação da ANVISA
EspeciariaTempero (condimento preparado)Molho
Definição (RDC 716/2022)Partes de uma ou mais plantas usadas para sabor ou aromaMistura de especiarias com outros ingredientesProduto líquido, pastoso, emulsão ou suspensão à base de especiarias, temperos ou outros ingredientes
ExemplosOrégano, louro, pimenta-do-reino, canela, cravoTempero completo, sal temperado, misturas com salCatchup, maionese, molho de alho, barbecue
Nome no rótulo (art. 11)Nome comum da planta: "Orégano", "Louro""Tempero" ou "Condimento preparado" seguido do ingrediente que caracteriza"Molho" seguido do ingrediente; "Catchup" e "Maionese" têm nome próprio
Categoria na IN 161/202218a: Salmonella ausente em 25 g, em 10 amostras18b: temperos desidratados, em pasta ou prensados, Salmonella ausente em 25 g, em 5 amostras18c: inclui Enterobacteriaceae e bolores e leveduras
Tabela nutricional (IN 75/2020)Voluntária, se não houver ingrediente que agregue valor nutricionalObrigatória; porção de referência de 5 g para temperos completosObrigatória

O parágrafo único do artigo 11 abre uma exceção importante: especiarias, temperos e molhos podem usar uma "denominação consagrada pelo uso" no lugar do nome padrão, ou acrescentar ao nome a forma de apresentação ("em pó", "em flocos") e o processo de obtenção ("defumada"). É o que permite vender "chimichurri" ou "cheiro-verde" com esses nomes. O passo a passo do rótulo completo está em rotulagem de temperos e condimentos, e a questão da tabela e da lupa, em temperos precisam de tabela nutricional?.

Sal é tempero ou especiaria?

Pela RDC 716/2022, o sal sozinho não é especiaria nem tempero: não vem de planta e não é uma mistura. Ele tem regras próprias, a começar pela iodação obrigatória do sal para consumo humano, definida pela RDC 604/2022. Quando o sal entra numa mistura com ervas ou alho, o produto passa a ser tempero.

O Guia Alimentar para a População Brasileira faz uma separação parecida por outro critério: põe "cravo, canela, especiarias em geral e ervas frescas ou secas" entre os alimentos in natura ou minimamente processados, e o sal de cozinha, refinado ou grosso, entre os ingredientes culinários processados, que pede usar com moderação. Para o uso na churrasqueira e no açougue, veja sal grosso: tipos e usos.

O que muda na prática para quem fabrica, vende ou compra

Saber a categoria do produto antes de comprar ou de lançar evita rótulo errado, laudo incompleto e surpresa na fiscalização. Os pontos que mais mudam entre especiaria e tempero são estes:

  1. Lista de ingredientes. A especiaria de uma planta só tem um ingrediente, e a RDC 727/2022 dispensa a lista nesse caso. O tempero precisa da lista completa, em ordem decrescente, e é nela que o comprador confere quanto do pacote é sal.
  2. Laudo. O padrão microbiológico da especiaria (categoria 18a) é diferente do padrão do tempero (18b). O laudo do fornecedor tem de citar a categoria certa; o que pedir está em padrões microbiológicos e contaminantes em especiarias.
  3. Alergênicos e glúten. Misturas podem levar ingredientes alergênicos ou com glúten, e a declaração é obrigatória. Os detalhes estão em alergênicos em temperos e em temperos têm glúten?.
  4. Regularização e tributação. A necessidade de comunicar ou registrar o produto e o código fiscal mudam com a categoria; veja registro de temperos na ANVISA e NCM de temperos e condimentos.

Uma linha de condimentos costuma ter os dois tipos: produtos vendidos pelo nome de uma planta só, como orégano e pimenta-do-reino, e misturas, como o tempero completo. Para o revendedor, a regra de bolso é ler a denominação de venda: se o rótulo traz só o nome de uma planta, deve haver só aquela planta no pacote; se diz "tempero", a lista de ingredientes conta o resto. A linha de condimentos e especiarias mostra os itens de cada tipo, e o guia de para que serve cada tempero ajuda a montar o mix por uso. Outros textos sobre norma estão no tema indústria e normas.

Temperos e condimentos com envase automatizado. Orégano, chimichurri, lemon pepper, alho frito, pimenta-do-reino e sais especiais, envasados na fábrica da Graneto em Paranacity.

Ver a linha de condimentos

Perguntas frequentes

Quais são exemplos de especiarias?

Pela lista da IN 159/2022 da ANVISA, são especiarias, entre outras, pimenta-do-reino, cravo-da-índia, canela, noz-moscada, cominho, orégano, louro, salsa, cebolinha, coentro, urucum, cúrcuma, gengibre, alho e cebola. Cada uma vale pela parte autorizada da planta, como as folhas do louro, os botões do cravo e as cascas da canela.

Quais são exemplos de condimentos?

No uso do dia a dia, condimento é tudo o que tempera: sal, vinagre, mostarda, especiarias puras e misturas. Na norma da ANVISA, a palavra aparece como condimento preparado, sinônimo de tempero, que é a mistura de especiarias com outros ingredientes. Tempero completo, sal temperado e chimichurri com sal são exemplos dessa categoria.

Quais são as especiarias da Índia?

Pela tabela do Spices Board, órgão oficial do governo indiano, as especiarias que a Índia mais produz são alho, pimenta do tipo chili, gengibre, cúrcuma, cominho e coentro. Pimenta-do-reino, cardamomo, cravo, noz-moscada, feno-grego e erva-doce também entram na conta, que somou 11,83 milhões de toneladas na estimativa da safra 2023-24.

Pimenta-do-reino é especiaria ou tempero?

Pimenta-do-reino pura é especiaria: o fruto de Piper nigrum está na lista da IN 159/2022 da ANVISA, e o rótulo traz só o nome comum da planta. Se ela for misturada com sal ou outro ingrediente que não seja especiaria, o produto passa a ser tempero e precisa de lista de ingredientes completa.

Alho e cebola desidratados são especiarias?

Sim, quando puros. A IN 159/2022 autoriza os bulbos de alho e de cebola como especiarias, e a forma desidratada em flocos ou em pó não muda a categoria. O sal de alho, que mistura alho e sal, já é tempero, com denominação, lista de ingredientes e tabela nutricional próprias.

Orégano é condimento?

No uso popular, sim, porque condimento é tudo o que tempera. Tecnicamente, o orégano é especiaria: a IN 159/2022 autoriza folhas e talos de Origanum vulgare, chamado orégano chileno, e de Lippia graveolens, o orégano mexicano. O rótulo do produto puro traz apenas o nome comum da planta.

Uma mistura só de ervas secas, sem sal, é tempero?

Não. A RDC 716/2022 define especiaria como partes de uma ou mais espécies vegetais, então uma mistura feita só de plantas da lista da IN 159/2022 continua sendo especiaria. Ela pode ser vendida pelos nomes das plantas ou por uma denominação consagrada pelo uso. Se levar sal ou óleo, vira tempero.

Qual a diferença entre ervas e especiarias?

A norma não tem uma categoria chamada erva aromática. Folhas como salsa, manjericão, alecrim e louro estão na lista de especiarias da IN 159/2022. No dia a dia, costuma-se chamar de erva a especiaria de folha, fresca ou seca, e de especiaria as sementes, cascas, frutos e raízes.

Publicado em Condimentos

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