Milho e farináceos
Por que a farinha de milho é enriquecida com ferro e ácido fólico
Pontos principais
- A RDC 604/2022 exige de 4 a 9 mg de ferro e de 140 a 220 µg de ácido fólico em cada 100 g de farinha de milho, até o fim da validade.
- O motivo está escrito no rótulo por força da norma: combater a má formação de bebês durante a gestação e a anemia.
- Farinha de biju, farinha flocada, flocão e farinha de milho de agricultor familiar e de MEI estão dispensados do enriquecimento.
- A regra começou na RDC 344/2002, com mínimo de 4,2 mg de ferro e 150 µg de ácido fólico, e ganhou as faixas atuais na RDC 150/2017.
A farinha de milho é enriquecida com ferro e ácido fólico porque a lei obriga: a RDC 604/2022 da ANVISA exige de 4 a 9 mg de ferro e de 140 a 220 µg de ácido fólico em cada 100 g, até o fim da validade. O motivo vai impresso no pacote: a estratégia combate a má formação de bebês na gestação e a anemia.
Este texto é para quem fabrica, embala, revende ou compra farinha de milho como ingrediente e precisa saber o que a norma exige, quais farinhas estão dispensadas e o que conferir no rótulo antes de pôr o produto na gôndola ou na linha de produção. A mesma lógica vale para a farinha de trigo, com diferenças que aparecem ao longo do texto.
O que a RDC 604/2022 exige na farinha de milho enriquecida?
A RDC 604/2022 da ANVISA exige faixas de ferro e de ácido fólico, define quais compostos podem ser usados e obriga quatro informações no rótulo. A norma está em vigor desde 2 de março de 2022 e trata, no mesmo texto, do enriquecimento do sal com iodo. Os requisitos para as farinhas de trigo e de milho são estes:
| Requisito | O que a norma diz |
|---|---|
| Ferro | De 4 a 9 mg por 100 g de farinha, até o vencimento da validade |
| Ácido fólico | De 140 a 220 µg por 100 g de farinha, até o vencimento da validade |
| Fontes de ferro permitidas | Sulfato ferroso, sulfato ferroso encapsulado, fumarato ferroso ou fumarato ferroso encapsulado |
| Fonte de ácido fólico | Ácido N-pteroil-L-glutâmico |
| Qualidade dos compostos | Grau alimentício, com especificação da Farmacopeia Brasileira, de farmacopeia reconhecida, do Food Chemical Codex ou do JECFA |
| Descumprimento | Infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/1977 |
Dois detalhes pesam na prática. O primeiro é a expressão "até o vencimento do prazo de validade": não basta pôr o ferro na mistura, o teor precisa estar dentro da faixa no último dia de prateleira. O segundo é o teto: farinha com mais de 9 mg de ferro ou mais de 220 µg de ácido fólico por 100 g também está fora da norma. A farinha de milho coberta pela regra é a que a resolução define como "também conhecida como fubá", o milho moído e peneirado; a diferença entre ela e as farinhas flocadas está em farinha de milho e fubá são a mesma coisa? Fubá mimoso, fubá comum e fubá italiano, que a Embrapa separa só pelo tamanho da partícula, cabem todos nessa definição e seguem a mesma regra.
Por que o Brasil obriga o enriquecimento das farinhas?
O Brasil obriga o enriquecimento porque a anemia por falta de ferro e as malformações do tubo neural são problemas de saúde pública, e as farinhas de trigo e de milho chegam a quase toda a população. A justificativa está escrita na primeira norma sobre o tema, a RDC 344/2002, que considerou:
- as recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde de fortificar alimentos com ferro e ácido fólico;
- que "a anemia ferropriva representa um problema nutricional importante no Brasil, com severas conseqüências econômicas e sociais";
- que "o ácido fólico reduz o risco de patologias do tubo neural e da mielomeningocele";
- que as farinhas de trigo e de milho "são largamente consumidas pela população brasileira".
O último ponto explica a escolha do veículo: em vez de depender de cada pessoa tomar suplemento, o nutriente vai num alimento que quase todo mundo come. Hoje a RDC 604/2022 obriga o rótulo a resumir essa política numa frase: "O enriquecimento de farinhas com ferro e ácido fólico é uma estratégia para combate da má formação de bebês durante a gestação e da anemia". Isso é política pública de saúde, e não alegação de que um pacote de fubá trata alguma condição; quem tem anemia ou está planejando gravidez deve seguir a orientação do médico ou do nutricionista. O que a farinha de milho fornece em nutrientes, pela Tabela TACO, está em farinha de milho faz bem?
A regra do enriquecimento mudou três vezes desde 2002
O enriquecimento obrigatório começou com a RDC 344/2002, foi refeito pela RDC 150/2017 e consolidado na RDC 604/2022, que revogou a anterior. Quem guarda embalagens antigas ou fichas técnicas de anos atrás vai encontrar números diferentes dos atuais:
| Norma | Ferro por 100 g | Ácido fólico por 100 g | Fontes de ferro | Prazo de adequação |
|---|---|---|---|---|
| RDC 344/2002 | Mínimo de 4,2 mg | Mínimo de 150 µg | Seis compostos listados, inclusive ferro reduzido, ferro eletrolítico, NaFeEDTA e ferro bisglicina quelato | 18 meses após a publicação |
| RDC 150/2017 | De 4 a 9 mg | De 140 a 220 µg | Só sulfato e fumarato ferroso, comuns ou encapsulados | Entrou em vigor 24 meses após a publicação |
| RDC 604/2022 | De 4 a 9 mg | De 140 a 220 µg | Só sulfato e fumarato ferroso, comuns ou encapsulados | Em vigor desde 2 de março de 2022 |
A mudança de 2017 foi a mais importante para a indústria: trocou o mínimo por uma faixa com teto, restringiu as fontes de ferro e criou as frases obrigatórias que estão nos pacotes hoje. Foi também a RDC 150/2017 que dispensou a farinha de milho de agricultor familiar e de microempreendedor individual. A RDC 604/2022 manteve os números e juntou as regras das farinhas e do sal num texto só.
Quais farinhas de milho não precisam ser enriquecidas com ferro e ácido fólico?
A RDC 604/2022 dispensa do enriquecimento as farinhas de milho que não são moídas da forma convencional e algumas que vêm de produtores pequenos. A norma separa dois grupos, com consequências diferentes no rótulo:
- Fora do alcance da norma: farinha de biju, farinha de milho flocada ou flocos de milho pré-cozidos, farinha de trigo integral, farinha de trigo durum e farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados. Para esses, a resolução não se aplica, e o pacote não precisa de nenhuma frase sobre ferro.
- Dispensadas, mas dentro da norma: farinhas usadas como ingrediente em produtos em que o ferro ou o ácido fólico comprovadamente causem alteração sensorial indesejável, com a documentação disponível para a fiscalização; e farinhas de milho fabricadas por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e microempreendedor individual.
Quem está no segundo grupo e não enriquece deve chamar o produto pelo nome seguido de "sem adição de ferro e ácido fólico". É por isso que um fubá artesanal pode trazer essa expressão sem estar irregular. Já o flocão do cuscuz está no primeiro grupo, e a exclusão vem desde 2002: a RDC 344 deixava "flocão" e farinha de biju de fora "devido a limitações de processamento tecnológico", como explica o texto sobre o flocão de milho e o cuscuz. Do lado do trigo, a integral e a durum ficam fora, como mostra farinha de trigo tipo 1, tipo 2 e integral.
O que o rótulo da farinha de milho enriquecida precisa trazer?
O rótulo da farinha de milho enriquecida precisa trazer quatro elementos definidos pela RDC 604/2022, além das informações gerais de todo alimento embalado:
- Designação com a expressão: o nome convencional seguido de "enriquecida com ferro e ácido fólico", em caracteres uniformes, sem dizeres ou imagens no meio, com altura mínima de 2 mm e nunca menor que um terço da maior inscrição do painel principal.
- Frase de saúde pública: "O enriquecimento de farinhas com ferro e ácido fólico é uma estratégia para combate da má formação de bebês durante a gestação e da anemia", com letra de no mínimo 2 mm.
- Lista de ingredientes: as palavras "ferro" e "ácido fólico", e não o nome do composto, como sulfato ferroso.
- Faixa declarada: perto da tabela nutricional, a frase "Este produto é enriquecido com 4 mg a 9 mg de ferro /100g e com 140 µg a 220 µg de ácido fólico /100g".
Quando a farinha entra como ingrediente de outro produto, como um bolo pronto ou um biscoito, ela deve aparecer na lista de ingredientes com a mesma designação, enriquecida ou sem adição. Os itens que valem para todo rótulo, de lote a alergênicos, estão em o que a ANVISA exige no rótulo, e as regras da tabela nutricional em tabela nutricional e rotulagem frontal.
O que o revendedor e o comprador industrial devem conferir
Quem compra farinha de milho para revender ou para produzir deve conferir a expressão de enriquecimento, a faixa declarada e a validade, e pedir ao fornecedor a comprovação do teor. A checagem é rápida:
- Fubá e farinha de milho moída: precisam trazer "enriquecida com ferro e ácido fólico" ou, se o fabricante for agricultor familiar, empreendimento solidário ou MEI, "sem adição de ferro e ácido fólico". Pacote sem nenhuma das duas expressões é sinal de problema.
- Flocão, farinha flocada e biju: a ausência da frase é normal. Não devolva o lote por isso.
- Laudo do teor: para compra industrial, peça ao fornecedor a análise de ferro e de ácido fólico do lote ou a especificação na ficha técnica, como em o que pedir em ficha técnica e laudo. O teor precisa caber na faixa até o fim da validade.
- Uso como ingrediente sem enriquecimento: se a sua indústria usa farinha não enriquecida alegando interferência sensorial, a documentação técnica que prova isso precisa estar disponível para a vigilância sanitária.
A farinha de milho tem ferro natural, mas pouco, e por isso a tabela TACO não serve para conferir enriquecimento. A TACO, do NEPA/Unicamp, registra 2,3 mg de ferro por 100 g na farinha de milho amarela e 0,9 mg no fubá cru, valores abaixo do mínimo de 4 mg que a norma exige hoje: o que leva o pacote à faixa legal é o ferro adicionado. O número que vale para o produto à venda é o do rótulo e o do laudo do lote.
Fubá mimoso, fubá comum e farinha de milho fazem parte da linha de farináceos e milho da Graneto; na cotação, peça a ficha técnica de cada item junto com prazo e frete, e use os critérios de como escolher fornecedor no atacado para comparar propostas. Outras normas de alimentos explicadas para quem compra estão em indústria e normas.
A mesma resolução obriga o iodo no sal
A RDC 604/2022 não trata só de farinha: ela também obriga o sal para consumo humano a ter de 15 a 45 mg de iodo por quilo, com iodato de potássio como fonte, e o rótulo a trazer a frase "Este produto é enriquecido com 15 mg a 45 mg de iodo por quilograma". Para quem revende farináceos e condimentos, isso significa uma norma só para conferir no fubá, na farinha de trigo e no sal, tema que aparece em sal grosso: tipos e usos no açougue. Farinha de mandioca, fécula e polvilho ficam fora da RDC 604/2022, como explica a comparação entre farinha de mandioca e farinha de milho, e os derivados de mandioca não levam a frase de enriquecimento.
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Ver farináceos e milhoPerguntas frequentes
Farinha de milho tem ferro?
Tem um pouco de ferro natural: a Tabela TACO registra 2,3 mg por 100 g na farinha de milho amarela e 0,9 mg no fubá cru. O pacote vendido no Brasil chega a 4 a 9 mg porque a RDC 604/2022 obriga a adicionar ferro e ácido fólico, exceto nas farinhas dispensadas, como o flocão e as de agricultor familiar e MEI.
Farinha de milho sem ferro e ácido fólico é ilegal?
Depende de quem fabrica e de qual farinha é. Farinha de biju, farinha flocada e flocos pré-cozidos estão fora da regra. A farinha de milho de agricultor familiar, empreendimento solidário e MEI pode vir sem enriquecimento, mas deve trazer a expressão sem adição de ferro e ácido fólico. Fora desses casos, a falta é infração sanitária.
Quais são os ingredientes da farinha de milho enriquecida?
Milho moído e peneirado, ferro e ácido fólico. A RDC 604/2022 aceita como ferro só sulfato ferroso ou fumarato ferroso, comuns ou encapsulados, e o ácido fólico como ácido N-pteroil-L-glutâmico, mas na lista de ingredientes aparecem apenas as palavras ferro e ácido fólico, sem o nome do composto usado.
O enriquecimento muda o sabor ou a cor da farinha?
Em geral não se percebe na farinha pura, mas pode interferir em alguns produtos industrializados. Por isso a norma permite usar farinha não enriquecida como ingrediente quando o ferro ou o ácido fólico comprovadamente causam alteração sensorial indesejável, desde que a empresa guarde a documentação que prova isso para a fiscalização.
A farinha de mandioca também precisa ser enriquecida?
Não. A RDC 604/2022 trata só das farinhas de trigo e de milho, além do iodo no sal. Farinha de mandioca, fécula, polvilho e tapioca não têm enriquecimento obrigatório com ferro e ácido fólico, e por isso o pacote delas não traz as frases que a norma exige no fubá e na farinha de trigo.
Farinha de milho importada precisa vir enriquecida?
A farinha de milho importada vendida como farinha segue a mesma regra das nacionais. O que a RDC 604/2022 exclui são as farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados, como um biscoito ou uma massa fabricados fora do país. Nesse caso, o ingrediente não precisa ser enriquecido.
O que pedir ao fornecedor de farinha de milho e fubá para indústria?
Ficha técnica com granulometria, umidade e validade, e a comprovação do teor de ferro e de ácido fólico do lote, que precisa ficar na faixa da RDC 604/2022 até o fim da validade. Confira no rótulo a expressão enriquecida com ferro e ácido fólico e, se a indústria usa farinha sem enriquecimento, guarde a justificativa técnica.
Publicado em Milho e farináceos
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